quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Autonomia Universitária: O Querer e O Ser



O Artigo 207, Capítulo III, da Constituição Brasileira, bem como os Artigos 53 a 55 da LDB estabelecem os princípios da autonomia universitária. No entanto, a autonomia garantida por lei e o desejo de obtê-la podem não ser suficientes se faltar um forte propósito de exercê-la. A postura das universidades públicas brasileiras, hoje, é muito mais respondente – no sentido de atender editais nacionais – do que proponente – no sentido de adotar uma postura proativa no estabelecimento de uma política de desenvolvimento nacional.

Muitos são os obstáculos no exercício da autonomia e muitos deles estão onde é menos perceptível.

A burocracia é o primeiro e, por isso, principal obstáculo à autonomia. É sabido que os gestores de cursos e unidades têm que dedicar uma componente excessivamente grande de seu tempo deliberando sobre pequenos processos, com baixo ou nenhum poder transformador. Além disso, não dispõem de sistemas informatizados suficientemente eficientes de forma a facilitar o seu trabalho. O mesmo acontece com os órgãos colegiados superiores que praticamente só decidem sobre processos menores.

Isso constitui um problema para a autonomia universitária uma vez que, com tal carga de trabalho, não há espaço para a discussão de políticas e grandes projetos de médio e longo prazo, uma ação que está à altura da importância dos colegiados superiores e que lhes cabe como papel natural.

O primeiro passo para a reversão desse quadro consiste em rever e reelaborar o Estatuto e o Regimento Geral da UFMT. Isso é importante. Devemos reorganizar nossa legislação interna na busca de uma universidade mais proativa, propositiva e que exerça uma participação efetiva no delineamento de uma política regional e nacional de desenvolvimento socioeconômico.

Clamamos por uma legislação interna mais leve e dinâmica, menos burocrática, que potencialize a autonomia de colegiados e coordenadores de curso e que também valorize a grande importância dos órgãos colegiados superiores.

Não precisamos esperar as eleições ou a próxima gestão para iniciar tal processo de renovação. O primeiro passo para isso é a análise das resoluções existentes, agrupando-as por temas, identificando as que foram substituídas por mais recentes, e projetando-as para o futuro dentro de uma política definida pelos órgãos superiores, pautada na lei. Há softwares que podem nos ajudar nesse longo e importante trabalho.

Desejamos uma legislação interna leve, dinâmica, que dignifique nosso trabalho, propositiva, que esprema cada gota de autonomia da lei. Uma legislação que projete a UFMT como uma universidade proativa.

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